São José de Mipibú - RN / Arquidiocese Natal

quarta-feira, 3 de setembro de 2008

A Igreja, o STF e o aborto de anencéfalos

No momento está sendo abordado, pelo Supremo Tribunal Federal, o tema pela Argüição de Descumplimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, que tramita na máxima corte do País. A ADPF foi ajuizada em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), com o objetivo de descriminalizar o aborto de fetos anencéfalos. Estes são tidos como seres "sem futuro" porque apresentam mal-formações e que por isso devem ser descartados. No momento a questão é que há ilegalidade deste tipo de infanticídio por ainda o feto ser considerado uma pessoa. O que está sendo discutido, como a própria argüição já o diz, é a possibilidade deste direito do nascituro não ser mais reconhecido.

Muito bem! Mas o que a Igreja vem coerentemente defender é o supremacia da Vida. O feto anencéfalo é Vida! Para os cristãos e para um sério Estado Democrático de Direito, o que deve estar em jogo é a "Dignidade Humana" desde a sua concepção até a sua morte natural. Neste caso, não é cabível nem as pelejas entre a ciência, a filosofia, o direito e a religião; porque mesmo com suas dificuldades na formação encefálica, o feto deve ter sua dignidade salvaguardada livre de qualquer tentativa da prática do "aborto- eugênico". Segundo o Texto-Base da CF/2008, após grande pressão, se tem obtido autorização no Brasil para realizar aborto de fetos que apresentam mal-formações, embora seja ilegal. São rejeitados os fetos "imperfeitos". É usado também para diminuir a rejeição da opinião pública ao procedimento, uma vez que todos reconhecem o grande sofrimento dos pais. Entretanto, disfarçadamente, já se fazem no Brasil abortos por problemas que não são incompatíveis com a vida, notando-se uma relativização do respeito pelo ser humano até sua morte natural e uma justificativa indevida no conceito de "doença incompatível com a vida". Verifica-se, ao mesmo tempo, a desvalorização da própria dignidade da mãe pela maneira como profissionais de saúde e até a mídia se referem a ela, ao chamá-la de "caixão ambulante". Além disso, ocorre a grave infração ética de negar o direito à vida a uma criança doente ou deficiente (cf. n.79).

Pela negação ou pelo desconhecimento duma séria concepção sobre a condição humana se nega a sua "forma intelectiva e relacional" quando são tratados estes temas de suma delicadeza. Esta estruturação envolve toda a pessoa e a pessoa toda. Ainda, se percebe uma estratégia de ser paulatinamente infiltrada na mentalidade da sociedade uma futura abertura para a descriminalização do aborto. Com o empenho imediato, deve ser tonificada uma Campanha de Conscientização junto às comunidades sobre o sentido e o valor da Vida em todas as situações. O Poder positivado existe para estar em função da vida e da sua dignidade.

Por fim, sejamos corajosos e conscientes acerca da responsabilidade que todos nós temos. Nos organizemos! Busquemos a Verdade e sirvamos a ela; pois só por ela é que somos livres. O Caos se manifesta como pseudônimo do Mal. A Pessoa deve ser sempre o fim da técnica e da ciência. O que aconteceu na II Guerra Mundial não está distante de nós. Depois que ninguém venha perguntar: Onde estava Deus que deixou tudo isto acontecer?! A liberdade é nossa. O que estamos fazendo com ela? Será que estamos escolhendo a Vida ou a Morte? Por Amor, escolhamos, pois, a Vida!