Com a visita do Papa, que, chegando ao Brasil já enfatizou que a Igreja defende a vida desde a sua concepção, é retomada a discussão sobre a legalização do aborto e outros temas morais, como: o uso de contraceptivos, a camisinha, a união civil de homossexuais etc.
Visto imediatamente o modo como facções da Sociedade e, infelizmente, personalidades políticas que chegam a dizer que a legalização do aborto é uma questão de saúde pública (como se matar um inocente o fosse!), sob o pretexto de que é um tema defendido pela Igreja como questão dogmática e de que é preceito moral obsoleto; quando, na realidade, se trata de sólida preocupação cristã, mais ainda humana, e um modo de se tratar a dignidade da Pessoa que já está tipificado no próprio ordenamento jurídico do País (CF Art.1º,III).
É a própria Constituição, que no seu Art.5º afirma: “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade”. Determinadas declinações feitas por políticos portadores de algum tipo de acefalia constitucional e filoantropológica (aqui a referência é mesmo à Lei Magna) é digna de revolta diante de observações que demonstram que não há preocupação de tornar reais as formulações constituídas e constitutivas do Estado e pelo Estado, através dos representantes do povo e para o povo. Numa perspectiva personalista, tais formulações constituem a meta de toda política pública realizada em vista do bem comum.
O que é sensível é que este mesmo Estado, flagelado pela corrupção, não está mantendo, através das suas Instituições o que lhe é de dever e, por isso, equivocada e demagogicamente busca, por vias imediatas e paliativas, o sufrágio de problemas imediatos sem considerar os fundamentais. Com isto não se esquecem as mulheres vítimas de atrocidades sociais; mas, ao contrário, é restituído a cada uma a plena dignidade que lhes deve ser garantida pela observância de todos os seus direitos legais (CF, Art.198º; ECA, Art.8º).
Para uma fundamentação contundente, é importante a objetiva impostação do Código Civil que, no Artigo 2º, normatiza: “a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”. Falar em personalidade no ordenamento jurídico é por ilação que toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil (CC, Art.1º), contudo a ressalva que é feita quanto aos direitos do nascituro, desde a concepção, garante-lhe uma primazia absoluta que, por ser já naturalmente reconhecida, deve ser juridicamente inviolada. O próprio esquema posto desde a Constituição, passa pelo Código Civil, até chegar ao Estatuto da Criança e do Adolescente, que especificamente no artigo 7º postula quais são os direitos fundamentais daquele que nasce com vida e ordena que: “a criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.”
Enfim o que é subjacente a estas poucas observações é que a Igreja está muito mais sintonizada com o que seja Saúde Pública do que muita gente que está por aí fazendo o que não deveria fazer; dizendo o que não deveria dizer; estando onde não deveria estar. A Igreja que, de fato e de direito, se sacrifica pela dignidade da Pessoa, continua sendo a favor da vida desde sua concepção até o seu ocaso natural, e vai, com autoridade, sempre convocar todos os discípulos e missionários de Jesus Cristo para que o sejam e para que n’Ele nossos povos tenham vida.