A TV Globo noticiou, no Jornal nacional do dia 09 de Abril, que a Policia Federal prendeu 14 prefeitos que desviaram dinheiro público. Prefiro não fazer comentários acerca da notícia porque, esta, infelizmente, não é novidade no cenário nacional como mais um crime contra a administração pública. O que me chamou á atenção foi o fato de que "magistrados" estavam envolvidos por oferecerem licitações para os advogados a fim de que estes "procuradores" pudessem conseguir a liberação dos recursos que não foram repassados para os municípios por falta de licitude nas ações dos devidos membros do executivo municipal. Isto, no entanto, não o escrevo por simples perplexidade pueril, mas por constatar que deveras a maldita corrupção está presente, como um veneno que corre nas veias sociais, em muitos setores da sociedade e, que, macula os poderes que deveriam, respaldados pela Constituição, garantir a moralidade do Estado Democrático de Direito.
A Carta Magna da República Federativa do Brasil, preceitua sobre a "administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (Cf. Art. 37, CF)". Não tenho a intenção de tratar sobre todos os princípios; contudo, ressalto que existe uma relação interna quanto á legitimidade constitutiva. O princípio da legalidade, por exemplo, está intimamente correlacionado ao da moralidade. O que legalmente reconhecido pela Matriarca de todas as outras leis do País, é tido como moralmente estabelecido como normativa axiológica da gestão dos "bens públicos". Mas aqui é que vem a questão: os juízes não deveriam saber o que é e o significado destes fundamentos?! Não volto a atenção para os prefeitos; pois estes, em sua grande maioria, não sabe o que fazer diante do representam de fato para a entidade municipal. Quanto aos juízes, por quê? Eles não ganham o suficiente para um digno bem estar material...? O próprio Estado já não garante isto? Parece que sim! (Cf. Art. 95, CF). O que quero dizer com isto é que hoje mais que nunca, a moralidade pública não está só e somente só vinculada ao que é legiferado. A escolha dos juízes, através dos concursos públicos, deve considerar outros aspectos humanos para a escolha destes homens e mulheres que nem sempre sabem lidar com o poder que o Estado outorga-lhes. Muitos estão a dizer que esta praga social, a corrupção, é desgraça das várias instituições brasileiras que, por sua vez, são vias imprescindíveis para o real funcionamento da máquina pública tendo em vista o bem de todos os cidadãos.
Estes precisam ter uma consciência do real papel que precisam exercer na mobilização e real participação na escolha dos representantes destes mesmos cidadãos. Se pode até questionar porque nos cursos de direito a falta do espírito crítico é tão presente! Estão preparando bacharéis e mais... que só pensam em concursos e cargos que proporcionem estabilidade econômica. Existe uma pungente alienação acadêmica e estrutural que no futuro alimentará a imoralidade já existente. A preocupação com o todo é deixada de lado de forma clarividente.
Mas pode ser ainda instigada a reflexão de como isto venha a ser trabalhado de modo pedagógico e institucional. O futuro da estabilidade desse grande projeto do Estado de Direito, que não pode ser instrumento de enriquecimento espúrio de cidadãos escolhidos em nome do povo para o bem deste povo, depende da capacidade de todos nós buscarmos e lutarmos pelos direitos e deveres que são de todos!