As festividades dos santos: Antonio, João e Pedro se aproximam. Estas são comumente conhecidas por festas juninas, por se acontecerem no mês de Junho. Sem dispensar a História, há que ser reconhecido que todas elas surgem ao interno das tradições e manifestações da piedade e da motivação dos cristãos católicos e a condução da mesma Igreja de Cristo. Nas várias comunidades, em continuidade com aquele processo historicamente veiculado, preparam-se momentos de entretenimento e manifestações públicas da religiosamente popular e congraçamento das muitas comunidades. Vale lembrar que, em todas as outras comemorações e festividades similares, ou seja, em outros períodos e outros padroeiros, a Igreja deve ter total responsabilidade de gerenciamento.
O acordo entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé relativo ao estatuto jurídico da Igreja Católica no Brasil, que sintetiza a tipificação jurídica concernente à relação institucional entre a Santa Sé e Estado Brasileiro, no artigo 7º, assevera que “a República Federativa do Brasil assegura, nos termos do seu ordenamento jurídico, as medidas necessárias para garantir a proteção dos lugares de culto da Igreja Católica e de suas liturgias, símbolos, imagens e objetos cultuais, contra toda forma de violação, desrespeito e uso ilegítimo”. Aqui se encontra a garantia dada pelo próprio Estado da condição de agente administrador “Bem Eclesiástico”, que são as festas dos padroeiros vinculadas canonicamente às Dioceses e, conseqüentemente, às Paróquias como sujeito de direitos e deveres reconhecidas pelo mesmo Estado Democrático de Direito. Tudo que está ordenado no referido acordo está contido no ordenamento jurídico do País.
Nas nossas comunidades formou-se uma mentalidade, por parte da grande maioria dos gestores públicos, que as festas dos padroeiros podem ser realizadas sem a devida participação da Igreja. Vale ressaltar e lembrar a todas as outras instituições que podem e devem entrar como parceiras da Igreja nestes eventos; porém, sem atrofiar o intento próprio do momento como “tempo forte de evangelização e confraternização da comunidade”. A Igreja tem o direito-dever de poder gerenciar estas festividades tendo em vista as suas finalidades. O próprio acordo afirma que “as altas Partes Contratantes são, cada uma na própria ordem, autônomas, independentes e soberanas e cooperam para a construção de uma sociedade mais justa, pacífica e fraterna”.
Infelizmente, o modo como tudo isto está sendo feito é ilegítimo. Nós esperamos que haja respeito e parceria nas festas dos padroeiros entre os entes federativos, que são os municípios, através dos gestores, e as várias paróquias, mediante seus párocos. Antes de qualquer festa avulsa realizada nas ruas das várias cidades e comunidades católicas ou não do nosso País, existe a liturgia cristã milenar e todos os outros modos de apresentações culturais que o próprio município tem a obrigação de salvaguardar. Na maioria das situações são proporcionadas festas nas quais se gasta muito mais do que se se incentivasse a digna alegria da comunidade, como a Igreja Católica assim o deseja. Muitos são os interesses políticos que, de fato, não promovem politicamente a ninguém, nem muito menos as pessoas; pois o que trás para as cidades é a prostituição, as drogas, os roubos e a violência. É ou não é?
Por fim, uma palavra dirigida a todos os cristãos: “tenhamos mais consciência da nossa dignidade”! Muitos de nós queremos viver de pão e circo. É triste constatar este fenômeno; mas é a mais pura verdade. Desta forma, as comunidades e, por antonomásia, a nossa sociedade continuará sendo presa fácil de pessoas que não têm compromisso com a verdade e a justiça. E ratifico que, o que digo, vale para todos. Assim o seja!